Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026

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Solução De Divergência COSIT Nº 3, De 21 De Junho De 2006

Farmácia de manipulação - Simples - Opção - Possibilidade

OLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2006 DOU 27.06.2006 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Simples, uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.317, de 5 de dezembro de 1996, art. 9º . REGINA MARIA FERNANDES BARROSO - Coordenadora-Geral
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