Convênio CONFAZ/ICMS Nº 131, de 24 de Novembro de 2008
DOU 25.11.2008 Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
