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Circular Bacen Nº 3.353, De 8 De Junho De 2007

DOU 12.06.2007 Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que tratam o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações pos

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu: Art. 1º Alterar, de 0,50 (cinqüenta centésimos) para 1,0 (cem centésimos), o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que tratam o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores. Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007. Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.194, de 2 de julho de 2003. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor
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