A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0176. R D Ativa - Parcelamento Timemania - Clubes de Futebol.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI