Portaria MF Nº 789 DE 20/03/2026
Altera o art. 2º da Portaria MF nº 654, de 11 de março de 2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.