Solução de Consulta COSIT Nº 98367 DE 12/11/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, o conjunto composto por 8 perfis (comprimento de 1,20m) em alumínio, 8 fixadores, 6 junções, 6 grampos intermediários, 4 grampos terminais, porcas e parafusos, para fixação de módulos de energia fotovoltaica sobre telhados, pesando aproximadamente 6 kg, embalados em caixa de papelão, comercialmente denominado "kit para 4 módulos". Cada artigo segue seu regime próprio de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, o conjunto composto por 8 perfis (comprimento de 1,20m) em alumínio, 8 fixadores, 6 junções, 6 grampos intermediários, 4 grampos terminais, porcas e parafusos, para fixação de módulos de energia fotovoltaica sobre telhados, pesando aproximadamente 6 kg, embalados em caixa de papelão, comercialmente denominado "kit para 4 módulos".
Cada artigo segue seu regime próprio de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.