Solução de Consulta COSIT Nº 98378 DE 14/11/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8504.31.19 Mercadoria: Combinação de transformadores de tensão e de corrente, ambos com saída nominal de 10V, ligados a placa de calibração projetada para minimizar as variações causadas pela tolerância dos componentes eletrônicos nos sinais de saída, com potência inferior a 1kVA e frequência de 60 Hz, própria para montagem em redes de alta tensão, a fim de transformar o valor das grandezas para valores passíveis de medição por instrumentos de medida que trabalham com sinais de baixa magnitude, sendo o conjunto todo montado, juntamente com outros componentes auxiliares, em invólucro isolante. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.31.19
Mercadoria: Combinação de transformadores de tensão e de corrente, ambos com saída nominal de 10V, ligados a placa de calibração projetada para minimizar as variações causadas pela tolerância dos componentes eletrônicos nos sinais de saída, com potência inferior a 1kVA e frequência de 60 Hz, própria para montagem em redes de alta tensão, a fim de transformar o valor das grandezas para valores passíveis de medição por instrumentos de medida que trabalham com sinais de baixa magnitude, sendo o conjunto todo montado, juntamente com outros componentes auxiliares, em invólucro isolante.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
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