Solução de Consulta COSIT Nº 10018 DE 24/11/2025
Assunto: Obrigações Acessórias - Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI. Pessoa obrigada a sua apresentação. Regimes especiais.
Assunto: Obrigações Acessórias - Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI. Pessoa obrigada a sua apresentação. Regimes especiais.
Assunto: Obrigações Acessórias - Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI. Pessoa obrigada a sua apresentação. Regimes especiais.
Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Leinº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 deagosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembrode 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, aLei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providência
Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego do pescador artesanal, nos termos da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e suas alterações, e estabelece as regras de transição.
Dispõe sobre a coleta complementar de informações do requerente para fins de comprovação da elegibilidade ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Assunto: contribuição para o Pis/Pasep não cumulatividade. Créditos básicos. Importadora. Revendedora. Dispêndios com seguro na armazenagem. Insumos
Altera a Resolução CVM Nº 45/2021, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, e a Resolução CVM Nº 209/2024, que modificou diversas Resoluções CVM.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de novembro de 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX Nº 46/2025, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originárias da China.
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.
Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.
Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros
Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.
Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora do Alpen Park
Assunto: obrigações acessórias - declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI. Pessoa obrigada a sua apresentação. Regimes Especiais
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF- ganho de capital. Alienação de imóvel residencial. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005. Aplicação do produto da venda na quitação de financiamento de cota de multipropriedade relativa a um imóvel. Não aplicabilidade.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE CIDE-COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA OU DE OUTRAS NAFTAS. ALÍQUOTA. INCIDÊNCIA. A importação de nafta petroquímica ou de outras naftas, desde que comprovada a utilização na elaboração de produtos diversos de gasolina e de óleo diesel, está sujeita à alíquota 0 (zero) da CIDE-Combustíveis. Na comercialização de gasolina e suas correntes, o que inclui a gasolina produzida a partir da nafta petroquímica ou de outras naftas, incide a CIDE-Combustíveis, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 1, DE 2015; E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 2018, E Nº 145, DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Decreto nº 4.940, de 29 de dezembro de 2003; Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 6 de abril de 2015. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - Lucro Presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.