Solução de Consulta SRRF10 Nº 10017 DE 17/11/2025
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos
Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos - Conta PI no Banco Central do Brasil.
Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos - Conta PI no Banco Central do Brasil.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de novembro de 2025.
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM: 3924.10.00.
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90.
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 457,2 mm, diâmetro interno de 428,6 mm e comprimento de 2410 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM Mercadoria: Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU), não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 8421.21.00 Mercadoria: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS
Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF - órgão da administração pública municipal. Pagamento efetuado a pessoas jurídicas. Consórcio de transporte coletivo de passageiros. Complemento tarifário. Retenção. Cabimento
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de novembro de 2025.
Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 993/2022.
Altera a Portaria Interministerial MME/MF Nº 2/2025, que disciplina os preços de referência regionalizados de GLP, no âmbito da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, para fins do disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei Nº 14237/2021, e no Capítulo VII do Decreto Nº 12649/2025, e dá outras providências.
Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuição previdenciária patronal. Municípios. Redução de alíquota. Art. 22, § 17, da lei nº 8.212, de 1991. Extensão a autarquias. Impossibilidade. Interpretação literal.
Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco e dá outras providências.