Decreto Nº 12757 DE 24/11/2025
Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º A ementa do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .................................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Presidente da República Federativa do Brasil
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