Solução de Consulta COSIT n.º 59, de 18 de maio de 2016
O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software.
O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2016, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 14 da Re
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produ
Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.
COOPERATIVAS. RECURSOS TRANSFERIDOS POR AUTARQUIAS POR MEIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. TRIBUTAÇÃO.
CESSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTO. EMPRESA CEDENTE. RECEITA.
As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE IMPORTADORA OU DE INDUSTRIAL. ALÍQUOTA ZERO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. MATRÍCULA CEI DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA.
Prorroga o prazo da consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas em Motocicleta) da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
Altera o art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGATORIEDADE.
SUSPENSÃO. LEI N° 12.058, DE 2009, ART. 32. CARNE BOVINA. CAPÍTULO 16 DA NCM. INAPLICABILIDADE.