Solução de Divergência COSIT Nº 98001 DE 03/04/2024
Assunto: classificação de mercadorias reforma de ofício a solução de consulta SRRF 8ª RF/diana nº 36, de 28 de maio de 2013. Código NCM: 3005.90.20
Assunto: classificação de mercadorias reforma de ofício a solução de consulta SRRF 8ª RF/diana nº 36, de 28 de maio de 2013. Código NCM: 3005.90.20
Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 40, de 21 de junho de 2013. Código NCM:3005.90.20
Dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ consórcio de empresas. Vendas realizadas individualmente pelas consorciadas dentro do contrato de consórcio. Distribuição da receita bruta, dos custos e das despesas incorridos pelo consórcio. Recolhimento por estimativa.
Assunto: normas gerais de direito tributário benefício fiscal. PERSE. Redução de alíquotas a zero. Abrangência. Associação civil sem fins lucrativos. Contribuição para o PIS/Pasep. Folha de salários.
Assunto: normas gerais de direito tributário benefício fiscal. Perse. Redução de alíquotas a zero. Abrangência. Associação civil sem fins lucrativos. Contribuição para o PIS/Pasep. Folha de salários.
Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social – Cofins ação direta de inconstitucionalidade (adi) nº 4.254/sp. Artigo 65 da lei nº 11.196, de 2005. Zona franca de manaus (ZFM). Área de livre comércio (ALC). Substituição tributária. Revenda de mercadorias. Lacuna normativa. Alíquota a ser aplicada.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ serviços profissionais de medicina. HOME CARE. Remoção através de UTI móvel. Estão sujeitas à incidência na fonte, a título de IRPJ, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais de medicina.
Assunto: outros tributos ou contribuições incorporação imobiliária. Regime especial de tributação. Parcelamento do solo mediante loteamento. Construção de unidades habitacionais. Admissibilidade de adesão. Marco temporal.
Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF licença de uso de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Usuário final. Aquisição ou renovação. Royalties. Tributação.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 4, 5 e 6 de maio de 2024.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática
Assunto: contribuições sociais previdenciárias exclusão obrigatória do simples nacional. Receita bruta auferida Extrapol a da em mais de 20% (vinte por cento) do limite para permanência no simples. Efeitos. Opção pela CPRB
Assunto: contribuições sociais previdenciárias exclusão obrigatória do simples nacional. Receita bruta auferida Extrapol a da em mais de 20% (vinte por cento) do limite para permanência no simples. Efeitos. Opção pela CPRB
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 624, de 06 de novembro de 2023, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os restadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública reconhecido pela Portaria MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, conforme Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024.