Portaria MF Nº 964 DE 11/06/2024
Regulamenta o disposto no Capítulo VI da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, para estabelecer os critérios para a elegibilidade dos investimentos ao Programa Eco Invest Brasil, a alocação dos recursos, os processos de habilitação de agentes financeiros e de prestação de contas, bem como a estrutura de governança da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, no âmbito do Programa; estabelece a composição e as competências do Comitê Executivo do Programa; e dá outras providências.