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DOU

Portaria CARF Nº 926 DE 06/06/2024

Altera a Portaria CARF Nº 733/2024, que dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Ofício n. 452/2024-GPR, de 3 de junho de 2024, do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB/RS, resolve:

Art. 1° A Portaria CARF nº 733, de 5 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam suspensos até 30 de junho de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.

Parágrafo único. ......

Art. 2º Até 30 de junho de 2024, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no referido estado.

......

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Higino Ribeiro de Alencar