Comunicado BACEN Nº 41737 DE 13/06/2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de junho de 2024.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de junho de 2024.
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
Alteração nos headers da API
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Estabelece medidas emergenciais para projetos culturais financiados por meio do mecanismo de incentivo do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, em decorrência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria SEDEC nº 1.467, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos Municípios que especifica.
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.
Altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, nos termos que especifica.
Publica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de junho de 2024.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.
Faculta o encaminhamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul, para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, na representação regional do Departamento do Meio Circulante (Mecir) em São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício de suas competências e atribuições constitucionais e regulamentares.