Resolução CGSN Nº 177 DE 19/06/2024
Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL. DOAÇÕES. PROMOÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. A expressão "serviços gratuitos", contida no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, no que tange à promoção de assistência social referida no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.790, de 1999, alcança somente as entidades que, além de prestarem algum dos serviços discriminados no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993.
Assunto: contribuição para o PIS/Pasep entidade sindical. Perda de imunidade. Incidência sobre a receita bruta ou faturamento. A receita bruta da entidade sindical não se sujeita à contribuição para o PIS/Pasep. A entidade sindical sujeita-se à contribuição para o PIS/Pasep sobre sua folha de salário, à alíquota de 1% (um por cento).
Assunto: simples nacional a tributação das agências de propaganda e publicidade optantes pelo simples nacional deve ocorrer sobre a receita bruta definida em lei, inexistindo dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias relativas aos custos para sua obtenção;
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
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Estabelece as rotinas operacionais locais necessárias aos controles fiscal e aduaneiro relacionados ao sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre na jurisdição de Uruguaiana-RS
Prorroga o prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024.
Altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
Disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências. (Processo nº 19965.201304/2024-06).
Assunto: contribuição para o PIS/Pasep - implantes oculares. Redução à alíquota zero. Interpretação literal. Impossibilidade.
Assunto: contribuição para o PIS/pasep - é vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep.
Assunto: simples nacional - MEI. Exercício simultâneo de atividade intelectual (não empresária) com atividade empresarial permitida ao MEI. Possibilidade. Condições.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de junho de 2024.
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