Portaria MPS Nº 1956 DE 19/06/2024
Prorroga o prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como contido no Processo nº 10133.000701/2024-72, resolve:
Art. 1º Os Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo de sessenta dias previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MPS nº 1.396, de 08 de maio de 2024, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento oficial de estado de calamidade ou de emergência no período, serão renovados emergencialmente por mais noventa dias a contar da data do seu vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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