Dispões as cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 20 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais, ou a prevenir a propositura destas, que envolvam débitos da União.
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000067/2024-23; CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante; CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE foi fixado em R$ 501,00 (quinhentos e um reais) no ano de 2023, nos termos do artigo 1º da Portaria 35, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 1, Página: 104; CONSIDERANDO que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2023 a julho de 2024 teve variação percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), resolve:
Assunto: obrigações acessórias Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF). Admissão de mercadorias. Certificado de origem. Prazo de validade. Prorrogação de prazo.
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, para alterar o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – Revar
Altera a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, que estabelece jurisdição nacional para a Equipe de Contencioso Administrativo - Ecoa a que se refere o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021.
Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF remessas para o exterior. Despesas com a particapação do Brasil em exposições, feiras e conclaves semelhantes no exterior. Imposto sobre a renda retido na fonte. Alíquota zero. Aplicabilidade.
Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo fiscal.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.