Ato COTEPE/ICMS Nº 114 DE 30/08/2024
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 8 e 9 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II:
"ANEXO II
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
8 | MT | EAC | Importação, Transferência e Saídas | 04.165.520/0001-05 | 13.198.303-2 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
9 | MT | EAC | Importação, Transferência e Saídas | 04.165.520/0002-96 | 13.363.098-6 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
II - os itens 5 a 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV:
"ANEXO IV
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) | TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 04.165.520/0001-05 | 13.198.303-2 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
6 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 04.165.520/0002-96 | 13.363.098-6 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
7 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 20.003.699/0001-50 | 13.561.212-8 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
8 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 20.003.699/0002-31 | 13.748.175-6 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
9 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 46.710.597/0002-40 | 13.952.524-4 | FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. | 1º.06.2023 |
10 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 50.878.908/0003-32 | 14.049.821-4 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA | 1º.06.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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