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DiaTítuloDescrição
09ICMS - Produtor rural.Recolhimento do ICMS devido por produtor rural, referente ao mês anterior. Fato gerador: novembro/2009. Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria nº 978/2007, artigo 9º.
ICMS - Frigoríficos e Abatedouros.Recolhimento mensal do ICMS devido pelos frigoríficos e abatedouros. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item I - 5 - Calendário Fiscal - Exercício 2009.
ICMS - Substituição tributária pelas operações posteriores praticadas pelas empresas portadoras de TARE.Recolhimento do ICMS da Substituição Tributária, relativo às operações posteriores praticadas pelas empresas portadoras de TARE, contribuintes do Estado, referente à 2ª quinzena do mês anterior. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 2 - Calendário Fiscal - Exercício 2009.
ICMS - Comércio atacadista e varejista.Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista e varejista, referente ao mês anterior. Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item I - 1.
ICMS - Indústrias.Recolhimento do ICMS devido pela indústria, referente ao mês anterior. Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item I - 2.
ICMS - Prestação de serviços de transporte.Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte, comunicação, telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias referentes ao mês anterior. Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item I - 3.
ICMS - Substituição tributária. Operações subsequentes com substituição tributária.Recolhimento do ICMS devido, relativo às operações subsequentes com Substituição Tributária, referente ao mês anterior, realizada por contribuintes de outra UF e por sujeito passivo por substituição estabelecido no Tocantins. Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 3 e 4.
GIAM- Guia de Apuração e Informação mensal.Apresentação da GIAM pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, referente ao mês anterior. Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo II, Calendário Fiscal Exercício 2009
ICMS - Substituição tributária. Operações posteriores praticadas por empresas portadoras de TARE.Recolhimento Mensal do ICMS da Substituição Tributária, relativo às operações posteriores praticadas por empresas portadoras de TARE, contribuintes do Estado. Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 2.
GIA-ST - Guia de Informações e Apurações do ICMS.Apresentação da Guia de Informações e Apurações do ICMS pelo Substituto Tributário, referente ao mês anterior. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo II, Calendário Fiscal. Fato gerador: novembro/2009.
ICMS - Substituição tributária. Operações Anteriores.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações anteriores, referente à 2ª quinzena do mês de novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 1 - Calendário Fiscal Exercício 2009
10ICMS - Substituição Tributária de Combustíveis.Recolhimento do ICMS devido, relativo às operações com Substituição Tributária, com Refinarias de Petróleo e suas bases e TRR, Distribuidora de combustíveis e lubrificantes, referente ao mês de novembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 5 e 6 - Calendário Fiscal Exercício 2009.
15ICMS - Arquivo magnético com operações interestaduais (definido no TARE).Entrega do arquivo magnético (via única da Nota Fiscal) pelas empresas estabelecidas em outros estados portadoras de TARE. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo II.
25ICMS - Substituição tributária. Operações anteriores.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações anteriores, referente à 1ª quinzena do mês corrente. Fato gerador: 1ª quinzena de Dezembro/2009. Base legal: Portaria SEFAZ nº 2.198/2008, Anexo I, Item II - 1.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.