05 | NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a agosto/2008. NOTA: Contribuinte que
entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a agosto/2008.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS/DIFERENÇA DE ALÍQUOTA | Recolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da SEFAZ-PE, do imposto resultante da
diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a
agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01,
1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08,
1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00,
1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00,
referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS | Recolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado e emrazão das entradas ou nos casos emque
as saídas subseqüentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
RVPO – REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUS | Recolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposiçãod e
publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,33% por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades regulamentares. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SORVETE | Recolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
10 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EC | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1ª vias do atestado, bem como da relação, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1" | Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros aoNúcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de todamovimentaçãomensal combase
nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – Sem penalidade específica prevista na legistação. |
GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS – SEM MOVIMENTO | Entrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 70,07 por documento. |
ISS – EMPRESAS EM GERAL | Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso. |
MAPA MENSAL DO ISS – MODELO “E” – INTERNET | Entrega, pelos estabelecimentos de crédito e sociedades corretoras de títulos e valores, contendo informações das prestações de serviço realizadas no mês de
agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento. |
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Apresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição noCACEPE seja 8, que realize operações
de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 por documento não apresentado |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, RE | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBL | Recolhimento da 7ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso. |
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBL | Recolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e
quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso. |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CAGEP | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 10 do mês subseqüenteO prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto, quando apurado pelas normas gerais de apuração, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), integralmente, até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2004.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 5 do RICMS/PI. |
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, – NÃO MEDIDOS | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 10 do mês subseqüenteNas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o imposto deverá ser recolhido, até o dia 10 do mês subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 4-A do RICMS/PI. |
DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DIDF | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 10 do mês subseqüenteA Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte.Fundamento Legal: Artigo 1º, § 3º da Portaria nº 191/97. |
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÕES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAI | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 10 do mês subseqüenteNas aquisições internas de produtos minerais, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "b", 5 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis. |
15 | DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSAL | Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA
de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS/PUBLICIDADES EM GERAL | Recolhimento relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ICMS/ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos, referente a
agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02,1591-1/01,1591-1/02, 1592-0/00,
1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01,1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00,
referente a agosto/2008.
Recolhimento relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS , HOTÉIS E SIMILARES | Recolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/VAREJISTAS | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos varejistas em geral, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE | Recolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no CACEPE, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL | Apresentação pelo contribuinte inscrito no CACEPE pelo regime normal, que utilize o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo os registros das operações e
prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 103,43 por documento não apresentado. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTRIBUINTES SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteOs contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso, deverão recolher o imposto devido.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXX, "b" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO IC | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST, Anexos IX e IX-A.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 35, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ICMS - SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüenteO imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.Fundamento Legal: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ANTECIPAÇÃO | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüente.Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste estado.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XI, "f" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ARQUIVO MAGNÉTICO | Fato Gerador: AGOSTO/2008O estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de JULHO de 1995.Fundamento Legal: Artigo 35, I do RICMS/PI. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PNEUS USADOS E/OU RECAUCHUTADOS - IMPORTAÇÕE | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteNas operações com importação de pneus usados e/ou recauchutados, o imposto será pSET até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: artigo 22, § 2º, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ICMS-PI - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte Aéreo | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteAs empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto as de táxi aéreo e congêneres, deverão recolher o imposto integralmente até o dia 15 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2007.Fundamento: Parágrafo 6º-A, Artigo 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto 7.560, de 13.04.1989. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO DO ICMS NA FONTE | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteNas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, pelo substituto deste Estado, nas saídas internas, nos termos do artigo 21 do RICMS, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XVII, "e" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS RELACIONADOS NO INCISO III DO ARTIGO 21 DO R | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações com os produtos relacionados no inciso III do artigo 21 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem, mediante quitação em Documento de Arrecadação (DAR), específico por mercadoria.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Artigo 21, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS, NA FORMA DO DECRETO | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto nº 9.405/95, deverá ser pSET através de boletos bancários, a serem encaminhados mensalmente pela Secretaria da Fazenda.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período.Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Decreto nº 9.405/95 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA TRI | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "i", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "j", 2 do RICMS e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E IN | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 87, do RICMS relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "e", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - wl. |
ESTABELECIMENTO PRODUTOR | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento PRODUTOR, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "b", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS (RESTAURANTES, | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "h", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
OPERAÇÕES COM BEBIDAS, REFRIGERANTES E FUMO – ADICIONAL - FECOP | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteNas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Piauí), refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e nergéticas, fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.Fundamento Legal: Artigo 4º do Decreto 12554, de 2007 |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento Industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "d", 4 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis. |
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteAs demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "l", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO RECOLHIMENTO ICMS POR ESTIMATIVA | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO contribuinte enquadrado no recolhimento do ICMS, por estimativa, deverá recolher a parcela mensal estimada do imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 4º, II do Decreto 10.022/99 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PARCELAMENTO - até o dia 15 do mês subseqüente | O pagamento do crédito tributário decorrente de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, poderá ser parcelado, a critério do Secretário da Fazenda, em até 60 prestações mensais, iguais em quantidade de UFR-PI e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a 200 UFR-PI, exceto em relação à microempresa estadual, a partir de 01/03/1998, cuja parcela mínima será de 50 UFR-PI (Convênio ICM 24/75) e deverá ser recolhido até o dia 25 de cada mês.NOTA: - o prazo de pagamento de débitos parcelados ou a parcelar, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, será até o dia 15 (quinze);Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 88 e artigo 89, § 2º, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INT | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteNas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "a", 6 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
ESTABELECIMENTO COMERCIAL (INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LE | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteO Estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "c", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006. |
FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA – ADICIONAL DE 2% NAS OPER | Fato Gerador: AGOSTO/2008 - até o dia 15 do mês subseqüenteNas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí), refrigerantes, bebidas energéticas e eletrolíticas, fumo e seus derivados, a parcela do produto correspondente a 2% na alíquota do ICMS, para o FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Deve ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente (Decreto nº 12.554 de 21/03/2007, Art. 4º, I, IV).Nota: O Decreto nº 12.860/07 de 07/11/07, estabelece que a partir de 12/04/2007, a parcela do produto de arrecadação correspondente a 2% na alíquota do ICMS, incide sobre prestações de serviço de telecomunicações, operações com energia elétrica, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito de petróleo – GLP, deverá ser recolhida no mesmo prazo acima mencionado. |