Agosto de 2008 113 obrigações

Pernambuco
Capital: Recife · http://www.pe.gov.br/
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Dia 01 4 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 04 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 05 8 obrigações
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01,
1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08,
1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00,
1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00,
referente a junho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
RVPO – REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUS
Recolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposiçãod e
publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,33% por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades regulamentares.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SORVETE
Recolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 7.
Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezena final de placa 6.
Recolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com dezena final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
VEÍCULOS/LICENCIAMENTO
Renovação do licenciamento dos veículos cadastrados no Estados de Góias, com final de placa 7, referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE
CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso.
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a julho/2008. NOTA: Contribuinte que
entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a julho/2008.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
Dia 06 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 07 4 obrigações
ICMS/DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
Recolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da SEFAZ-PE, do imposto resultante da
diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a
julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS
Recolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em
que as saídas subseqüentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a julho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
Dia 08 2 obrigações
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET
Entrega por todos os contribuintes do ISS, em substituição à escrituração do Livro de Serviços Prestados – modelo 1–,ea o s livros autorizados por Processamento de
Dados, referente a julho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 116, 80 por documento apresentado fora do prazo.
REST – RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – MODELO “D” – INTERNET
Transmissão viameio eletrônico, por todos os prestadores de serviços, que utilizaremserviços de terceiros, ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo informações
dos serviços tomados durante o mês de julho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 116,80 por documento.
Dia 11 27 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 65,15 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 65,15 de multa por documento
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO
Apresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição noCACEPE seja 8, que realize operações
de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 65,15 por documento não apresentado.
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CANA-DE-AÇÚCAR
Recolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às
entradas ocorridas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, RE
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO,
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBL
Recolhimento da 7ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBL
Recolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e
quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ISS/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Recolhimento da 2ª parcela do ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, localizados nos
Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Recolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS
Recolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE NECESSITE DE VIGILÂN
Recolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE AMBULANTE
Recolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE
Recolhimento da 1ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EC
Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1 vias do atestado, bem como da relação, referente a julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1"
Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de todamovientaçãomensal combase
nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a julho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Sem penalidade específica prevista na legistação.
ISS – EMPRESAS EM GERAL
Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
MAPA MENSAL DO ISS – MODELO “E” – INTERNET
Entrega, pelos estabelecimentos de crédito e sociedades corretoras de títulos e valores, contendo informações das prestações de serviço realizadas nomês de julho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 116,80 por documento.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTRIBUINTES SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA
Fato Gerador: JULHO/2008Os contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso, deverão recolher o imposto devido.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXX, "b" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Fato Gerador: JULHO/2008Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, por meio eletrônico, através da internet.NOTA: Caso o prazo de entrega cair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 2º do Decreto nº 12436, de 2006.
PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CAGEP
Fato Gerador: JULHO/2008O prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto, quando apurado pelas normas gerais de apuração, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), integralmente, até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2004.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 5 do RICMS/PI.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, – NÃO MEDIDOS
Fato Gerador: JULHO/2008Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o imposto deverá ser recolhido, até o dia 10 do mês subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 4-A do RICMS/PI.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO IC
Fato Gerador: JULHO/2008O estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST, Anexos IX e IX-A.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 35, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
Dia 13 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 14 3 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS
Entrega, à Repartição Fiscal, pelos contribuintes que vendam bombas de combustíveis a consumidor final, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 98,47 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINA REGISTRADORA
Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 98,47 de multa por documento.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 15 36 obrigações
ICMS/ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados emoutros prazos, referente a
julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVA
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02,1591-1/01,1591-1/02, 1592-0/00,
1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01,1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00,
referente a julho/2008.
Recolhimento relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE
Recolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no CACEPE, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS , HOTÉIS E SIMILARES
Recolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/VAREJISTAS
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos varejistas em geral, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados da 3ª parcela dos veículos com final de placa9e0 referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso, no Informativo.
SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
Apresentação pelo contribuinte inscrito no CACEPE pelo regime normal, que utilize o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo os registros das operações e
prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 103,43 por documento não apresentado.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSAL
Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA
de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS/PUBLICIDADE EM GERAL
Recolhimento relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS - SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.Fundamento Legal: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ANTECIPAÇÃO
Fato Gerador: JULHO/2008Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste estado.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XI, "f" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ARQUIVO MAGNÉTICO
Fato Gerador: JULHO/2008O estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995.Fundamento Legal: Artigo 35, I do RICMS/PI.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PNEUS USADOS E/OU RECAUCHUTADOS - IMPORTAÇÕE
Fato Gerador: JULHO/2008Nas operações com importação de pneus usados e/ou recauchutados, o imposto será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: artigo 22, § 2º, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ICMS-PI - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte Aéreo
Fato Gerador: JULHO/2008As empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto as de táxi aéreo e congêneres, deverão recolher o imposto integralmente até o dia 15 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2007.Fundamento: Parágrafo 6º-A, Artigo 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto 7.560, de 13.04.1989.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO DO ICMS NA FONTE
Fato Gerador: JULHO/2008Nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, pelo substituto deste Estado, nas saídas internas, nos termos do artigo 21 do RICMS, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XVII, "e" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO EXTRATOR
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento extrato, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "a", 3 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS RELACIONADOS NO INCISO III DO ARTIGO 21 DO R
Fato Gerador: JULHO/2008O imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações com os produtos relacionados no inciso III do artigo 21 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem, mediante quitação em Documento de Arrecadação (DAR), específico por mercadoria.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Artigo 21, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS, NA FORMA DO DECRETO
Fato Gerador: JULHO/2008O imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto nº 9.405/95, deverá ser pago através de boletos bancários, a serem encaminhados mensalmente pela Secretaria da Fazenda.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período.Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Decreto nº 9.405/95 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA TRI
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "i", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "j", 2 do RICMS e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E IN
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 87, do RICMS relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "e", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - wl.
ESTABELECIMENTO PRODUTOR
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento PRODUTOR, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "b", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS (RESTAURANTES,
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "h", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES COM BEBIDAS, REFRIGERANTES E FUMO – ADICIONAL - FECOP
Fato Gerador: JULHO/2008Nas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Piauí), refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e nergéticas, fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.Fundamento Legal: Artigo 4º do Decreto 12554, de 2007
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento Industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "d", 4 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis.
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
Fato Gerador: JULHO/2008As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "l", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO RECOLHIMENTO ICMS POR ESTIMATIVA
Fato Gerador: JULHO/2008O contribuinte enquadrado no recolhimento do ICMS, por estimativa, deverá recolher a parcela mensal estimada do imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 4º, II do Decreto 10.022/99 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PARCELAMENTO
O pagamento do crédito tributário decorrente de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, poderá ser parcelado, a critério do Secretário da Fazenda, em até 60 prestações mensais, iguais em quantidade de UFR-PI e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a 200 UFR-PI, exceto em relação à microempresa estadual, a partir de 01/03/1998, cuja parcela mínima será de 50 UFR-PI (Convênio ICM 24/75) e deverá ser recolhido até o dia 25 de cada mês.NOTA: - o prazo de pagamento de débitos parcelados ou a parcelar, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, será até o dia 15 (quinze);Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 88 e artigo 89, § 2º, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DIDF
Fato Gerador: JULHO/2008A Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte.Fundamento Legal: Artigo 1º, § 3º da Portaria nº 191/97.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÕES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAI
Fato Gerador: JULHO/2008Nas aquisições internas de produtos minerais, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "b", 5 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INT
Fato Gerador: JULHO/2008Nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "a", 6 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL (INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LE
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "c", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA – ADICIONAL DE 2% NAS OPER
Fato Gerador: JULHO/2008Nas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí), refrigerantes, bebidas energéticas e eletrolíticas, fumo e seus derivados, a parcela do produto correspondente a 2% na alíquota do ICMS, para o FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Deve ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente (Decreto nº 12.554 de 21/03/2007, Art. 4º, I, IV).Nota: O Decreto nº 12.860/07 de 07/11/07, estabelece que a partir de 12/04/2007, a parcela do produto de arrecadação correspondente a 2% na alíquota do ICMS, incide sobre prestações de serviço de telecomunicações, operações com energia elétrica, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito de petróleo – GLP, deverá ser recolhida no mesmo prazo acima mencionado.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento integral ou da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 20 5 obrigações
ICMS/ATACADISTA COM ATIVIDADE DE BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEO
Recolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE
Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSAL
Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFAd es e u
domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
Recolhimento da 7ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 8ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
Dia 21 1 obrigação
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 22 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente ao mês de
julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de
julho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 25 2 obrigações
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outras datas, referente a
julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS/REPRESENTANTES COMERCIAIS
Recolhimento do imposto devido pelos representantes comerciais relativamente ao mês de competência julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
Dia 28 2 obrigações
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
Dia 29 10 obrigações
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES – ARQUIVO DIGITAL
Apresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações
realizadas por contribuintes do ICMS, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Recolhimento, pelos contribuintes credenciados pela SEFAZ-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização demercadorias ou serviços,
fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a
julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – GADO E OUTRAS MERCADORIAS – ENTRADAS INT
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações
sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou
similares, relativamente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREEND
Transmissão do arquivo eletrônico, pels administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre shopping center
contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega do arquivo pelos usuários de SEPD para emissão de documento ou escrituração de livro fiscal, e pelos usuários de ECF que tenha condições de gerar arquivo
magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento para sua emissão, bemcomo pelos usuários de SEPD que estejamobrigados
a entregar a DPI (exceto aqueles comreceita bruta anual de atéR$ 1.000.000,00), ainda que não tenha havido operações ou prestações no período, referente a julho/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 1.526,29 pela não apresentação de cada arquivo.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Recolhimento da 7ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
ESTABELECIMENTO CONCESSIONÁRIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "f", 7 do RICMS/PI.