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Agenda Tributária

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03SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE ANUALRecolhimento relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Sem penalidade específica prevista na legislação
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREASRecolhimento relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Sem penalidade específica prevista na legislação
04SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IPVARecolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Estabelecimentos Frigoríficos e AbOs estabelecimentos frigoríficos e abatedouros deverão efetuar, nesta data, o recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no 3º decêndio do mês anterior. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso X do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
05ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00, referente a janeiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
RVPO – REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUSRecolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposiçãod e publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,33% por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades regulamentares.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SORVETERecolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEMEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a fevereiro/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEMEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a fevereiro/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Empresas Portadoras de TARENas operações posteriores praticadas por empresas portadoras de TARE (Termo de Acordo de Regime Especial), contribuintes do Estado de Tocantins, o imposto deverá ser recolhido nesta data, referente à 2ª quinzena do mês anterior. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso I do § 1º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IPVARecolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 2. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
07ICMS/DIFERENÇA DE ALÍQUOTARecolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da SEFAZ-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOSRecolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em que as saídas subseqüentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Anteriores - MercadoriasRecolhimento do imposto incidente sobre operação ou prestação que tenham sido adiados por, deferimento ou suspensos na condição de sujeito passivo por substituição das mercadorias constantes do Anexo XVII do RICMS e/ou serviços, na qualidade de substitutos tributários pelas operações antecedentes. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e artigo 36 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Couro, Pele, Sebo, Osso, Chifre e Casco de AniO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas na 2ª quinzena do mês anterior, referente às saídas de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais, que tenham sido destinados à industrialização, por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso III do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - EstabelecimO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas na 2ª quinzena do mês anterior, referente às saídas de substâncias minerais "in natura", que tenham sido destinadas do estabelecimento extrator a estabelecimentos comerciais, onde sejam comercializadas sem serem submetidas a qualquer processo de industrialização ou beneficiamento, por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e alínea "a" inciso VI do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Sucatas e Resíduos de MateriaisO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas na 2ª quinzena do mês anterior, referente às saídas de papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, casca e palha de arroz, bagaço de cana e assemelhados, retalhos, fragmentos e resíduos de plástico, de tecido, de borracha, de couro cru ou curtido e congêneres, de madeira e de pneus usados, de qualquer origem, que tenham sido destinados a estabelecimento industrial, ressalvadas as situações previstas no inciso LXXIII do artigo 2º do RICMS, por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso II do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁApresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição noCACEPE seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 por documento não apresentado.
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CANA-DE-AÇÚCARRecolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, RERecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOSRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO,Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLRecolhimento da 2ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECApresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1 vias do atestado, bem como da relação, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFEnvio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1"Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros aoNúcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de todamovimentaçãomensal combase nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Sem penalidade específica prevista na legislação.
DMS-DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNETEntrega por todos os contribuintes do ISS, em substituição à escrituração do Livro de Serviços Prestados – modelo 1–,ea o s livros autorizados por Processamento de Dados, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116, 80 por documento apresentado fora do prazo.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS – SEM MOVIMENTOEntrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 70,07 por documento.
ISS – EMPRESAS EM GERALRecolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
MAPA MENSAL DO ISS – MODELO “E” – INTERNETEntrega, pelos estabelecimentos de crédito e sociedades corretoras de títulos e valores, contendo informações das prestações de serviço realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
REST – RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – MODELO “D” – INTERNETTransmissão via meio eletrônico, por todos os prestadores de serviços, que utilizarem serviços de terceiros, ao Núcleo de Fiscalização tributária, contendo informações dos serviços tomados durante o mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
ICMS-PI - Prestador de Serviço de Comunicação - Contribuintes inscritoO prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto, quando apurado pelas normas gerais de apuração, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), integralmente, até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2004. Fundamento: Decreto n° 11.483, de 08/09/2004.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviço de ComunicaçãoNas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o imposto deverá ser recolhido, até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "g", 5 do RICMS/PI.
ICMS-PI - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEFOs contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, por meio eletrônico, através da internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao período de apuração.NOTA: Conforme a Portaria nº 562 de 11.09.2007, foi prorrogado, para até o dia 14.09.2007, o prazo para apresentação da DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2007. Caso o prazo de entrega cair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 2º do Decreto nº 12.436 de 28.11.2006.
ICMS-TO - Operações com Energia Elétrica - Empresa DistribuidoraO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com energia elétrica que tenha sido destinada do estabelecimento onde a mesma é gerada a estabelecimento da mesma empresa concessionária, distribuidora do produto, por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, nos termos da legislação tributária. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso IX do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Leite Fresco - Indústria de LaticínioO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com leite fresco que tenha sido destinado do estabelecimento do produtor agropecuário a estabelecimento de indústria de laticínio (Convênio ICM 25/1983), por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, nos termos da legislação tributária. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso IV do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Leite Fresco Resfriado - Estabelecimento IndusO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com leite fresco resfriado que tenha sido destinado a outro estabelecimento industrial do ramo, pertencente ou não à mesma empresa do laticínio remetente, por ocasião do encerramento da fase de deferimento do imposto, nos termos da legislação tributária. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso V do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Mudas de Árvores Frutíferas ou para ReflorestaO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso XIII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Produtos Utilizados no Processo de InseminaçãoO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com botijão para transporte e armazenamento de sêmen congelado, aplicador universal de sêmen, bainha para aplicação de sêmen, buçal marcador, cortador de palhetas, luvas plásticas para inseminação, nitrogênio líquido acompanhado de sêmen, pipetas plásticas para lavagem uterina e vareta para medir nitrogênio, utilizados no processo de inseminação artificial de bovinos, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso XIV do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Rãs AdultasO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas no mês anterior, referente às saídas de rãs adultas, que tenham sido destinadas de estabelecimentos produtores a qualquer estabelecimento que promova o seu abate, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso I do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Sementes de CapimO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com sementes de capim, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, quando da comercialização das mercadorias adquiridas ou produzidas, com a utilização dos produtos indicados como matéria-prima ou insumos.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso XII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-STOs contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fundamento: Inciso II do artigo 45 e § 8º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
ICMS-TO - Operações com Batata, Carvão Vegetal, Cebola, Cogumelo, ErviO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com batata, carvão vegetal, cebola, cogumelo, ervilha verde e espécie de flora medicinal tocantinense que tenham sido destinados do estabelecimento do produtor a estabelecimentos da indústria e do comércio, atacadista e varejista, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso X do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Estabelecimentos IndO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com cana-de-açúcar em caule que tenha sido destinada do estabelecimento produtor a estabelecimentos industriais, para utilização como matéria-prima em processo industrial, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso VII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Adquirente de Mercadorias Constantes do Fundo de EstoqueO imposto deverá ser recolhido nesta data por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária, referente às operações realizadas no mês anterior, em relação à transmissão de propriedade de mercadorias constantes do fundo de estoque, em virtude de encerramento de atividades, na hipótese do estabelecimento adquirente ter continuado a exploração comercial ou industrial no mesmo município.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso XI do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Subseqüentes - CombustívO imposto retido deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso II do § 1º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Subseqüentes - ContribuiO ICMS devido por substituição tributária, apurado mensalmente por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, será recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao que foi efetuada a retenção. Fundamento: Inciso II do § 1º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
ICMS-TO - Operações com Produtos Agrícolas - Usinas de Beneficiamento,O imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com produtos agrícolas de campos de cooperação que tenham sido destinados a usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso VIII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Regime Normal - Estabelecimentos Industriais e ComerciaisOs estabelecimentos industriais e comerciais (atacadistas e varejistas) deverão efetuar o recolhimento do imposto, nesta data, relativo às operações do mês anterior. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso I do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Regime Normal - Prestação de Serviço de Transporte, ComunicaNas prestações de serviço de Transporte, Comunicação, Telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias, o imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas do mês anterior. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Os prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, deverão recolher o imposto parcialmente em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - EstabelecimO imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com substâncias minerais "in natura" que tenham sido destinadas do estabelecimento extrator a estabelecimentos industriais, para utilização como matéria-prima, em processos de industrialização ou beneficiamento, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e alínea "b" do inciso VI do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor IO ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Fundamento: Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005.
14ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEISEntrega, à Repartição Fiscal, pelos contribuintes que vendam bombas de combustíveis a consumidor final, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 98,47 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINA REGISTRADORARemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 98,47de multa por documento.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS-PI - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).
ICMS-TO -Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Estabelecimentos Frigoríficos e AbOs estabelecimentos frigoríficos e abatedouros deverão efetuar, nesta data, o recolhimento do imposto relativo as operações realizadas no 1º decêndio do mesmo mês. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso X do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
15TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS/PUBLICIDADES EM GERALRecolhimento relativo ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS-TO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéO contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Convênio ICMS 115/03.
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMOs contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: Artigos 218 e 219 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
17ICMS/ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02,1591-1/01,1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01,1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS , HOTÉIS E SIMILARESRecolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/VAREJISTASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos varejistas em geral, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
PRODUTOR INSCRITO NO CACEPERecolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no CACEPE, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCALApresentação pelo contribuinte inscrito no CACEPE pelo regime normal, que utilize o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 103,43 por documento não apresentado.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSALEntrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ICMS-PI - Estabelecimento ExtratorO Estabelecimento Extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "b", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (RestO Estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "h", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento IndustrialO Estabelecimento Industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o dia 25 do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "d", 4 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na CompeO Estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "i", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços Não Compreendidos na CO Estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "j", 2 do RICMS e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte InterestO Estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 87, do RICMS relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "e", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento ProdutorO Estabelecimento Produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do segundo mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "a", 3 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Microempresa ComercialO imposto deverá ser recolhido na rede bancária autorizada, mediante DAR, Modelo-1, sob o código de receita "175-1", cuja especificação é: "ICMS Microempresa-Comercial", até o dia 25 do mês subseqüente ao das entradas das mercadorias no estabelecimento.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 20, II do Decreto 8.854/93 e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Microempresas Industriais ou AgroindustriaisAs Microempresas Industriais ou Agroindustriais, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o dia 25 do mês subseqüente ao das saídas.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 16, § 5º, II do Decreto 8.854/93 e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Operações com Bebidas, Refrigerentes e Fumo - Adicional - FENas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Piauí), refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP. Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 12.554 de 21.03.2007.
ICMS-PI - Operações com os produtos relacionados no inciso III do artiO imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações com os produtos relacionados no inciso III do artigo 21 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem, deverá ser pago até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias, mediante quitação em Documento de Arrecadação (DAR), específico por mercadoria.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Portaria n° 566/95; Artigo 21, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dO imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto nº 9.405/95, deverá ser pago até o dia 25 do mês subseqüente, ou no dia imediatamente anterior quando este não for dia útil, ao da entrada das mercadorias, através de boletos bancários, a serem encaminhados mensalmente pela Secretaria da Fazenda.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período. - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Portaria n° 566/95; Decreto nº 9.405/95 e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Substituição Tributária - AntecipaçãoNa hipótese de deferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste estado, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, XI, "f" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Contribuintes Situados em Outras UOs contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso, deverão recolher o imposto devido, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, XXX, "b" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Guia Nacional de Informação e ApurO estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST, Anexos IX e IX-A, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 35, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - ArquivoO estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações. Fundamento: Artigo 35, I do RICMS/PI.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Pneus Usados e/ou Recauchutados -Nas operações com importação de pneus usados e/ou recauchutados, o imposto será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: artigo 22, § 2º, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Retenção do ICMS na FonteNas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, pelo substituto deste Estado, nas saídas internas, nos termos do artigo 21 do RICMS, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, XVII, "e" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Contribuinte Enquadrado no Recolhimento ICMS Por EstimativaO contribuinte enquadrado no recolhimento do ICMS, por estimativa, deverá recolher a parcela mensal estimada do imposto até o dia 25 de cada mês.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 4º, II do Decreto 10.022/99 e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Créditos Tributários - ParcelamentoO pagamento do crédito tributário decorrente de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, poderá ser parcelado, a critério do Secretário da Fazenda, em até 60 prestações mensais, iguais em quantidade de UFR-PI e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a 200 UFR-PI, exceto em relação à microempresa estadual, a partir de 01/03/1998, cuja parcela mínima será de 50 UFR-PI (Convênio ICM 24/75) e deverá ser recolhido até o dia 25 de cada mês.NOTA: - o prazo de pagamento de débitos parcelados ou a parcelar, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, será até o dia 15 (quinze); - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 88 e artigo 89, § 2º, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDFA Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de referência. Fundamento: Artigo 1º, § 3º da Portaria nº 191/97.
ICMS-PI - Demais Pessoas JurídicasAs demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "l", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Deferimentos do Pagamento do Imposto nas Operações SujeitasO imposto diferido, relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, deverá ser pago até o dia 25 do mês subseqüente, ou no dia imediatamente anterior quando este não for dia útil, ao da entrada das mercadorias, através de boletos bancários, a serem encaminhados mensalmente por esta Secretaria.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 3º da Portaria nº 566/95 e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Empresas de Construção Civil - Aquisições Internas de ProdutNas aquisições internas de produtos minerais, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, XXIII, "b", 5 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquota - OpeNas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto, até o dia 25 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, XXIII, "a", 6 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
ICMS-PI - Estabelecimento Comercial (Inclusive o Equiparado a IndustriO Estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período; - quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Fundamento: Artigo 87, I, "c", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12.436/06.
18IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento pelos proprietários de veículos usados, da quota única, com 5% de desconto, ou da 1ª parcela dos veículos com final de placa3e4ed a2 ª parcela dos veículos com final de placa1e2 referente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso, no Informativo.
19ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento Integral ou da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
20ICMS/ATACADISTA COM ATIVIDADE DE BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEORecolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGERecolhimento da contribuição do PROTEGE, relativo ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSALEntrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de fevereiro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANORecolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANORecolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Empresas Portadoras de TARENas operações posteriores praticadas por empresas portadoras de TARE (Termo de Acordo de Regime Especial), contribuintes do Estado de Tocatins, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia, referente à 1ª quinzena do mesmo mês. Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e § 1º do artigo 64 do do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosOs prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
24ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da1ª parcela do imposto, relativo ao mês de MARÇO/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
25ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outras datas, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS/REPRESENTANTES COMERCIAISRecolhimento do imposto devido pelos representantes comerciais relativamente ao mês de competência fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Estabelecimentos Frigoríficos e AbOs estabelecimentos frigoríficos e abatedouros deverão efetuar, nesta data, o recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no 2º decêndio do mesmo mês.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso X do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Anteriores - MercadoriasRecolhimento do imposto incidente sobre operação ou prestação que tenham sido adiados por, diferimento ou suspensos na condição de sujeito passivo por substituição das mercadorias constantes do Anexo XVII do RICMS e/ou serviços, na qualidade de substitutos tributários pelas operações antecedentes.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e artigo 36 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Couro, Pele, Sebo, Osso, Chifre e Casco de AniO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas na 1ª quinzena do mês anterior, referente às saídas de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais, que tenham sido destinados à industrialização, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso III do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Sucatas e Resíduos de MateriaisO imposto deverá ser recolhido nesta data, pelas entradas ocorridas na 1ª quinzena do mesmo mês, referente às saídas de papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, casca e palha de arroz, bagaço de cana e assemelhados, retalhos, fragmentos e resíduos de plástico, de tecido, de borracha, de couro cru ou curtido e congêneres, de madeira e de pneus usados, de qualquer origem, que tenham sido destinados a estabelecimento industrial, ressalvadas as situações previstas no inciso LXXIII do artigo 2º do RICMS, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e inciso II do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - EstabelecimO imposto deverá ser recolhido até o dia 25, pelas entradas ocorridas na 1ª quinzena do mesmo mês, referente às saídas de substâncias minerais "in natura", que tenham sido destinadas do estabelecimento extrator a estabelecimentos comerciais, onde sejam comercializadas SEM serem submetidas a qualquer processo de industrialização ou beneficiamento, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, quando da entrada no último estabelecimento adquirente.Fundamento: Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.905 de 18.12.2007 e alínea "a" inciso VI do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Anexo I da Portaria SEFAZ nº 67 de 19.01.2007.
28EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
31ADMINISTRADORAS DE CARTÕES – ARQUIVO DIGITALApresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.
GIM-PE – GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTETransmissão, pela internet, pelamicroempresa ou empresa de pequeno porte que optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente as operações ocorridas no 2º semestre de 2007. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 por documento não apresentado.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTARecolhimento, pelo contribuintes credenciados pela SEFAZ-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização demercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – GADO E OUTRAS MERCADORIAS – ENTRADAS INTRecolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE ETransmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao período de janeiro/2005 a 31 de dezembro/2006 e fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDTransmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre shopping center contribuintes localizados emseu empreendimento, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao período de janeiro/2005 a 31 de dezembro/2006 e fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo pelos usuários de SEPD para emissão de documento ou escrituração de livro fiscal, e pelos usuários de ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento para sua emissão, bem como pelos usuários de SEPD que estejam obrigados a entregar a DPI (exceto aqueles comreceita bruta anual de até R$ 1.000.000,00), ainda que não tenha havido operações ou prestações no período, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 1.526,29 pela não apresentação de cada arquivo.
DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – ANUALEntrega, por todos os contribuintes à Agenda de seu domicílio fiscal, exceto comrelação aos contribuintes que apresentarama DPI -MENSAL, contendo dados relativos ao exercício de 2007. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOSRecolhimento da 3ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
ICMS-PI - Estabelecimento Concessionário Distribuidor de Energia ElétrO Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração. Fundamento: Artigo 87, I, "f", 7 do RICMS/PI.
ICMS-TO - Concessionárias de Serviço Público de Transporte Aéreo - GuiAs concessionárias de serviço público de transporte aéreo enviarão à Secretaria da Fazenda, a Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: § 10 do artigo 411 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462 de 10.07.1997.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoOs prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, deverão recolher o imposto parcialmente em percentual não inferior a 70%, do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10, e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.