11 | ICMS | Cigarros e Outros Produtos Derivados do Fumo - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Sorvetes e Acessórios - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Veículos - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Gelo, Refrigerantes, Cerveja, Chope - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de Borracha - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear Descartável - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Filme Fotográfico e Cinematográfico e "Slide" - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Isqueiro, Lâmpada Elétrica e Eletrônica, Pilha, Bateria Elétrica, Reator e "Starter" - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
GIA-ST | Último dia para a entrega da GIA-ST, sem penalidade, ref. ao mês de JUNHO de 2005, pelo substituto tributário, relativa a bebidas e sorvetes (exceto substituto que apresente GIA-ICMS). |
ICMS | Serviços de Telecomunicações Não Medidos
Recolhimento em GNRE referente a prestação de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% do valor do serviço prestado efetuado no mês de JUNHO de 2005. |
ICMS | Serviços de Telecomunicações Não Medidos
Recolhimento em GNRE referente a prestação de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% do valor do serviço prestado efetuado no mês de JUNHO de 2005. |
Arquivo Magnético | Consignação Industrial -
O consignante deverá entregar arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, referente às operações praticadas no mês de JUNHO de 2005. |
ICMS | Prestação de Serviço de Comunicação
Recolhimento em GNRE do ICMS ref. a prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagens por meio de satélite (hipótese em que o tomador esteja no PR e o prestador em outra unidade federada). Efetuadas no mês de JUNHO de 2005. |
ICMS | Serviço de Comunicação de Acesso à Internet
Recolhimento em GNRE referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à Internet, na hipótese de o prestador estar localizado em outra unidade federada e o usuário do serviço localizado neste Estado, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor do serviço prestado no mês de JUNHO de 2005. |
ICMS | Combustíveis - Substituição Tributária
a) em GR-PR, recolhimento referente à substituição tributária por contribuintes estabelecidos no PR, exceto na hipótese de antecipação para o dia 5 (operações efetuadas em JUNHO de 2005);
b) em GNRE ou GR-PR, recolhimento referente substituição tributária por contribuintes localizados em outros Estados (operações efetuadas em JUNHO de 2005). |
ICMS | Lubrificantes, Aditivos, Anticorrosivos, Fluidos, Graxas, Protetivos e Para Transformadores, Ainda Que Não Derivados de Petróleo, Para Uso em Aparelhos, Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos, Bem Como Aguarrás Mineral (cód. 2710.00.92 da NBM/SH) - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
GIA-ST | Último dia para a entrega da GIA-ST, sem penalidade, referente ao mês de JUNHO de 2005, pelo substituto tributário e pelo transportador estabelecido fora do PR. (exceto substituto que apresente GIA-ICMS). |
ISS-CTBA | Recolhimento do ISS referente às operações realizadas no mês de JUNHO de 2005 e o retido no mesmo mês. (Decreto nº 565, de 27.03.89). |
ISS-FIXO 5ª COTA | Autônomos e Sociedades Profissionais
Último dia para pagamento da 5ª cota do ISS fixo anual devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais (Decreto nº 1.088/04). |
ICMS - GIA - ICMS Normal | Recolhimento
Entrega da GIA - ICMS Normal e recolhimento, em GR-PR, do ICMS referente às operações realizadas no mês de JUNHO de 2005, pelo estabelecimento centralizador da apuração e do recolhimento, independente do último algarismo da inscrição estadual (arts. 28 a 33 do RICMS). Código da Receita: 1015 |
ICMS | Serviço de Transporte Aéreo
Recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte aéreo - exceto táxi aéreo e congêneres - 1ª parcela não inferior a 70% do imposto apurado no mês de JUNHO de 2005, em GR-PR ou GNRE. |
ICMS | Combustíveis
Recolhimento do ICMS por substituição tributária pelo distribuidor e importador, na hipótese de promoverem a entrada no mês de JUNHO de 2005 sem a retenção do ICMS, comercializando combustíveis ou aditivos misturados ao combustivel pela própria distribuidora. |
ICMS | Combustivel, Lubrificante, Aditivo e Outros
Recolhimento pelo destinatário, em substituição ao remetente, do ICMS por substituição tributária, referente às entradas no mês de JUNHO de 2005, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário. |
ICMS | Combustíveis
Último dia para recolher em GR-PR ou GNRE, na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos em outros Estados, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS - GIA - ICMS Normal | Recolhimento / Regime Normal / ME / EPP
Entrega da GIA - ICMS e recolhimento, em GR-PR, do ICMS referente às operações realizadas no mês de JUNHO de 2005, pelos contribuintes enquadrados no regime normal e também no regime das ME e EPP com algarismos de inscrição estadual terminados em 1 e 2.
Código da Receita:
Regime Normal: 1015
Regime Fiscal da ME´s e EPP´s: 1031 |
15 | ICMS - GIA - ICMS Normal | Recolhimento / Regime Normal / ME / EPP
Entrega da GIA - ICMS e recolhimento, em GR-PR, do ICMS referente às operações realizadas no mês de JUNHO de 2005, pelos contribuintes enquadrados no regime normal e também no regime das ME e EPP com algarismos de inscrição estadual terminados em 9 e 0.
Código da Receita:
Regime Normal: 1015
Regime Fiscal da ME´s e EPP´s: 1031 |
ICMS | Recolhimento Relativo ao ICMS
Contribuinte enquadrado nos códigos 6420-3/11, 6420-3/12 e 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30. 2ª parcela ICMS referente ao mês de JUNHO de 2005. |
ST | Arquivo Magnético -
Entrega à Coordenação da Receita do Estado, Inspetoria Geral de Fiscalização - Av. Vicente Machado, 455, 12º andar - CEP 80420-902 - Curitiba-PR, pelo substituto tributário, arquivo magnético relativo às operações interestaduais realizadas no mês de JUNHO de 2005, inclusive das operações não abrangidas pela substituição tributária. |
Arquivo Magnético | O contribuinte, estabelecido nesta ou em outra unidade federada, deverá remeter à Coordenação do Estado arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (JUNHO de 2005)(Convênio ICMS nº 57/95). |
ICMS | Cimento - Substituição Tributária
Último dia para entrega da GIA/ICMS e recolhimento, em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado, na condição de substitutos tributários, no mês de JUNHO de 2005.
Código da Receita: 1015 |
ICMS | Combustíveis e Lubrificantes - Substituição Tributária
Recolhimento ICMS substituição tributária em GR-PR, decorrente das operações realizadas pelo contribuinte substituto tributário em JUNHO de 2005 quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense.
Código da Receita: 1015 |
Arquivo Magnético | O contribuinte prestador de Serviço de Comunicação e fornecedor de Energia Elétrica deverá remeter, à Coordenação do Estado, arquivo magnético com as informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados no mês de JUNHO de 2005. |