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Agenda Tributária

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07ICMSRecolhimento pela microempresa e a empresa de pequeno porte, por responsabilidade, referente: - às hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS; - à entrada decorrente de importação de bens e de mercadorias e à arrematação em leilão; - às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - às hipóteses de recolhimento no momento do fato gerador (art. 56, II, do RICMS)
ICMSRecolhimento pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
ICMSContribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL).
ICMSPagamento a título de antecipação referente a prestação de serviço de comunicação, pelo contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, correspondente ao montante de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
ICMSPagamento referente a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.
09ICMS-STRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros e outros produtos derivados de fumo, sorvetes e acessórios, veículos, água mineral ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada.
ICMS-STRecolhimento pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de energia elétrica a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense.
GIA-STEntrega pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes.
10ICMSRecolhimento pelos prestadores de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
ICMSRecolhimento referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense.
ICMSRecolhimento pelas distribuidoras de energia elétrica e concessionárias de serviço público de comunicação dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná.
ICMSRecolhimento pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; (Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior).
ICMSRecolhimento pelos prestadores de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado.
ICMS-STRecolhimento nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. (NBM/SH 2710.00.92)
ICMS-STRecolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes.
ICMS-STRecolhimento devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com combustíveis e lubrificantes, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases.
ISS CuritibaPagamento pelo contribuinte inscrito no Município de Curitiba, inclusive por substituição tributária.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo consignante contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
11ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 1 e 2.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
14ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
ICMS-STRecolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
15ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 9 e 0.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0.
ICMSPagamento pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30
ICMSRecolhimento complementar da antecipação do dia 5, devido pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações sem fio e telecomunicações por satélite.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento.
ICMS-STRecolhimento complementar da antecipação do dia 5, devido na condição de substituto tributário quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo estabelecimento substituto tributário com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, por contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, de arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas no trimestre anterior.
21ICMSRecolhimento pela CONAB/PGPM.
ICMS ICMS-STRecolhimento por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária.
GIAEntrega pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte ferroviário.
22ICMSRecolhimento da parcela, para os contribuintes com parcelamento do imposto e inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.
23ICMSRecolhimento da parcela, para os contribuintes com parcelamento do imposto e inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.
24ICMSRecolhimento da parcela, para os contribuintes com parcelamento do imposto e inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.
25ICMSRecolhimento da parcela, para os contribuintes com parcelamento do imposto e inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.
GIAApresentação pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM
28ICMSRecolhimento da parcela, para os contribuintes com parcelamento do imposto e inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.
ICMSRecolhimento complementar pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.