07 | ICMS | Recolhimento pela microempresa e a empresa de pequeno porte, por responsabilidade, referente: - às hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS; - à entrada decorrente de importação de bens e de mercadorias e à arrematação em leilão; - às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - às hipóteses de recolhimento no momento do fato gerador (art. 56, II, do RICMS) |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. |
ICMS | Contribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL). |
ICMS | Pagamento a título de antecipação referente a prestação de serviço de comunicação, pelo contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, correspondente ao montante de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior. |
ICMS | Pagamento referente a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS. |
09 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros e outros produtos derivados de fumo, sorvetes e acessórios, veículos, água mineral ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada. |
ICMS-ST | Recolhimento pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de energia elétrica a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense. |
GIA-ST | Entrega pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes. |
10 | ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite. |
ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
ICMS | Recolhimento referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense. |
ICMS | Recolhimento pelas distribuidoras de energia elétrica e concessionárias de serviço público de comunicação dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná. |
ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; (Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior). |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado. |
ICMS-ST | Recolhimento nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. (NBM/SH 2710.00.92) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes. |
ICMS-ST | Recolhimento devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com combustíveis e lubrificantes, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases. |
ISS Curitiba | Pagamento pelo contribuinte inscrito no Município de Curitiba, inclusive por substituição tributária. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo consignante contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. |
14 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 3, 4, 5, 6, 7 e 8. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8. |
ICMS-ST | Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3, 4, 5, 6, 7 e 8. |
15 | ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 9 e 0. |
ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0. |
ICMS | Pagamento pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 |
ICMS | Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, devido pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações sem fio e telecomunicações por satélite. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento. |
ICMS-ST | Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, devido na condição de substituto tributário quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 9 e 0. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo estabelecimento substituto tributário com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, por contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, de arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas no trimestre anterior. |