05 | ICMS | Recolhimento pela microempresa e a empresa de pequeno porte, por responsabilidade, referente: - às hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS; - à entrada decorrente de importação de bens e de mercadorias e à arrematação em leilão; - às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - às hipóteses de recolhimento no momento do fato gerador (art. 56, II, do RICMS) |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
ICMS | Contribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL). |
ICMS | Pagamento a título de antecipação referente a prestação de serviço de comunicação, pelo contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, correspondente ao montante de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior. |
ICMS | Pagamento referente a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS. |
10 | ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; (Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior). |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite. |
ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
ICMS | Recolhimento referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense. |
ICMS | Recolhimento pelas distribuidoras de energia elétrica e concessionárias de serviço público de comunicação dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná. |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado. |
ICMS-ST | Recolhimento pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de energia elétrica a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense. |
GIA-ST | Entrega pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros e outros produtos derivados de fumo, sorvetes e acessórios, veículos, água mineral ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada. |
ICMS-ST | Recolhimento nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. (NBM/SH 2710.00.92) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes. |
ICMS-ST | Recolhimento devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com combustíveis e lubrificantes, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases. |
ISS Curitiba | Pagamento pelo contribuinte inscrito no Município de Curitiba, inclusive por substituição tributária. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo consignante contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. |
12 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 3 e 4. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
ICMS-ST | Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |