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Agenda Tributária

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05ICMSRecolhimento pela microempresa e a empresa de pequeno porte, por responsabilidade, referente: - às hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS; - à entrada decorrente de importação de bens e de mercadorias e à arrematação em leilão; - às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - às hipóteses de recolhimento no momento do fato gerador (art. 56, II, do RICMS)
ICMSRecolhimento pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
ICMSContribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL).
ICMSPagamento a título de antecipação referente a prestação de serviço de comunicação, pelo contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, correspondente ao montante de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
ICMSPagamento referente a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.
10ICMSRecolhimento pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; (Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior).
ICMSRecolhimento pelos prestadores de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
ICMSRecolhimento referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense.
ICMSRecolhimento pelas distribuidoras de energia elétrica e concessionárias de serviço público de comunicação dos Estados de São Paulo e Santa Catarina que fornecem ao Estado do Paraná.
ICMSRecolhimento pelos prestadores de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado.
ICMS-STRecolhimento pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de energia elétrica a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense.
GIA-STEntrega pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros e outros produtos derivados de fumo, sorvetes e acessórios, veículos, água mineral ou potável, gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada.
ICMS-STRecolhimento nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. (NBM/SH 2710.00.92)
ICMS-STRecolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes.
ICMS-STRecolhimento devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com combustíveis e lubrificantes, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases.
ISS CuritibaPagamento pelo contribuinte inscrito no Município de Curitiba, inclusive por substituição tributária.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo consignante contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
11ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 1 e 2.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
12ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 3 e 4.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
ICMS-STRecolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
13ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5 e 6.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 5 e 6.
ICMSRecolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 5 e 6.