06 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2005. |
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/MICROEMPRESA E EMPRESA DE | Recolhimento, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, do imposto relativo às hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS, às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, e às hipóteses de recolhimento antecipado, incidente sobre as operações prestações realizadas no mês de maio/2005. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - I | Recolhimento do imposto referente a maio/2005, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: * por transportador autônomo; ou * por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. |
09 | ICMS/GIA - CONTRIBUINTE SUBSTI | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo às operações com cigarros, sorvetes, bebidas, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, slide, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada, referente aos fatos geradores de maio/2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores, da 4ª parcela, referente aos veículos com final de placa 3, relativo ao exercício de 2005. |
10 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores, da 4ª parcela, referente aos veículos com final de placa 4, relativo ao exercício de 2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2005. |
ICMS/GIA - APURAÇÃO CENTRALIZA | Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, referente a maio/2005. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERE | Entrega das 4ªs vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a maio/2005. |
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVE | Recolhimento do imposto devido pelas operações realizadas no mês de maio/2005. |
ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADE | Recolhimento da 4ª cota do imposto relativo ao exercício de 2005. |
13 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2005. |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, com dígitos finais 1 a 6, do imposto relativo ao exercício de 2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores, da 4ª parcela, referente aos veículos com final de placa 5, relativo ao exercício de 2005. |
ICMS/GIA - MICROEMPRESAS E EMP | Entrega da GIA pelos estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, com final de inscrição estadual 1 a 6, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRI | Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2005, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 a 6. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 a 6, referente a maio/2005. |
ICMS/GIA | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 1 a 6, referente a maio/2005. |
ICMS/MICROEMPRESA E EMPRESA DE | Recolhimento, pelas microempresas e empresas de pequeno porte com números finais de inscrição 1 a 6, do imposto apurado sobre a receita bruta auferida no mês de maio/2005. |
14 | IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, com dígitos finais 7 e 8, do imposto relativo ao exercício de 2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores, da 4ª parcela, referente aos veículos com final de placa 6, relativo ao exercício de 2005. |
ICMS/MICROEMPRESA E EMPRESA DE | Recolhimento, pelas microempresas e empresas de pequeno porte com números finais de inscrição 7 e 8, do imposto apurado sobre a receita bruta auferida no mês de maio/2005. |
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRI | Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2005, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7 a 8. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7 e 8, referente a maio/2005. |
ICMS/GIA | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 7 e 8, referente a maio/2005. |
ICMS/GIA -- MICROEMPRESAS E EM | Entrega da GIA pelos estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, com final de inscrição estadual 7 a 8, referente ao mês de maio/2005. |
15 | IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, com dígitos finais 9 e 0, do imposto relativo ao exercício de 2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores, da 4ª parcela, referente aos veículos com final de placa 7, relativo ao exercício de 2005. |
ICMS/MICROEMPRESA E EMPRESA DE | Recolhimento, pelas microempresas e empresas de pequeno porte com números finais de inscrição 9 e 0, do imposto apurado sobre a receita bruta auferida no mês de maio/2005. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SUBSTITUIÇ | Transmissão, por meio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas em maio/2005, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. NOTA: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo art. 361-A do RICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. |
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRI | Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2005, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 9 e 0. |
ICMS/GIA -- MICROEMPRESAS E EM | Entrega da GIA pelos estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, com final de inscrição estadual 9 e 0, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 9 e 0, referente a maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2005. |
ICMS/GIA | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 9 e 0, referente a maio/2005. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade Federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de maio/2005. |