05 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 1ª parcela ou quota única do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF1e2 localizados na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, quese
enquadrarem cumulativamente nas seguintes condições:
Estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do do Distrito Federal no ano de 2009;
não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF1e2, exceto para os imóveis
localizados naRegião Administrativa de Planaltina -RA VI e naRegião Administrativa do Varjão -RA XXIII, inscritos noCadastro Imobiliário doDistrito Federal,
cujos prazos foram fixados pela Portaria 97 SF/2010, que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
06 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF3e4, exceto para os imóveis
localizados naRegião Administrativa de Planaltina -RA VI e naRegião Administrativa do Varjão -RA XXIII, inscritos noCadastro Imobiliário doDistrito Federal,
cujos prazos foram fixados pela Portaria 97 SF/2010, que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 1ª parcela ou quota única do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF3e4 localizados na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, quese
enquadrarem cumulativamente nas seguintes condições:
Estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de junho/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
07 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF5e6, exceto para os imóveis
localizados naRegião Administrativa de Planaltina -RA VI e naRegião Administrativa do Varjão -RA XXIII, inscritos noCadastro Imobiliário doDistrito Federal,
cujos prazos foram fixados pela Portaria 97 SF/2010, que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 1ª parcela ou quota única do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 5 e 6 localizados na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, quese
enquadrarem cumulativamente nas seguintes condições:
Estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
08 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 1ª parcela ou quota única do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF7e8 localizados na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, quese
enquadrarem cumulativamente nas seguintes condições:
Estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
não haja a outorga de escriturra definitiva aos seus respectivos titulares.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 7 e 8, exceto para os imóveis
localizados naRegião Administrativa de Planaltina -RA VI e naRegião Administrativa do Varjão -RA XXIII, inscritos noCadastro Imobiliário doDistrito Federal,
cujos prazos foram fixados pela Portaria 97 SF/2010, que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
09 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 3ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 9,0 e X, exceto para os imóveis
localizados naRegião Administrativa de Planaltina -RA VI e naRegião Administrativa do Varjão -RA XXIII, inscritos noCadastro Imobiliário doDistrito Federal,
cujos prazos foram fixados pela Portaria 97 SF/2010, que se enquadrarem nas condições estabelecidas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 1ª parcela do imposto devido no exercício de 2010, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 9,0 e X localizados na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, que se enquadrarem
cumulativamente nas seguintes condições:
Estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática . |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2010, com os seguintes produtos:
- veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- medicamentos;
- tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;
- materiais de construção;
- cigarros e artigos correlatos;
- farinha de trigo;
- disco fonográfico e fita virgem ou gravada;
- sorvete;
- aparelho e lâmina de barbear;
- isqueiro descartável;
- filme fotográfico e cinematográfico;
- slide;
- lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter;
- rações tipo pet para animais domésticos;
- bateria e pilha elétrica; e
- energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
12 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a junho/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 704,95. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a junho/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 704,95. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuamprazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo amaio/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a maio/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes comsomgravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bemcomoao
Departamento da Receita Federal, referente a junho/2010. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e incrições no CPF-MF)
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 234,98 |
TEO - TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS | Recolhimento da 4ª parcela, relativamente ao exercício de 2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
TFE - TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO | Recolhimento da 4ª parcela, relativamente ao exercício de 2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a
contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária,
relativo a junho/2010, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 234,98 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SIMPLES-CANDANGO | Recolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no Simples-Candango, relativo a 6ª quota de 2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo ao mês de junho/2010, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS | Remessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição Tributária, na condição de contratante, fonte
pagadora ou intermediário, referente ao mês de junho/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 234,98. |