11 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a dezembro/2009.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 676,73. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a dezembro/2009.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 676,73. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem
como ao Departamento da Receita Federal, referente a dezembro/2009.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 225,58 |
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Remessa, à Subsecretaria da Receita, porcontribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a
contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária,
relativo a dezembro/2009, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 225,58 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009, com os seguintes produtos:
veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
medicamentos;
tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;
materiais de construção;
cigarros e artigos correlatos;
farinha de trigo;
disco fonográfico e fita virgem ou gravada;
sorvete;
aparelho e lâmina de barbear;
isqueiro descartável;
filme fotográfico e cinematográfico;
slide;
lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter;
rações tipo pet para animais domésticos;
bateria e pilha elétrica; e
energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintesenquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial dealíquotas, relativo a dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SIMPLES-CANDANGO | Recolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no SIMPLES-Candango, relativo a dezembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo ao mês de dezembro/2009, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS | Remessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição Tributária, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, referente ao mês de dezembro/2009.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 225,58. |
25 | LIVRO ELETRÔNICO ARQUIVO DIGITAL | Final doprazo para apresentação do arquivo digital contendo asinformações relativas ao mês de dezembro/2009, pelo contribuinte com 8ºdígito do CNPJ 0 e 1.
NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 676,73 |
LIVRO ELETRÔNICO ARQUIVO DIGITAL | Final doprazo para apresentação do arquivo digital contendo asinformações relativas ao mês de dezembro/2009, pelo contribuinte com 8ºdígito do CNPJ 2 e 3.
NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Multa de R$ 676,73 |