Esse tema ganhou prioridade na CVM neste ano [2014].
O pedido foi negado liminarmente em dezembro do ano passado pelo TRF 4ª Região.
No entanto, independentemente do lugar aonde se alocam, a pesquisa mostrou que a presença de núcleos de grandes empresas impulsiona o desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos pelas regiões.
O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
No caso, o sindicato propôs ação de cobrança de contribuições sindicais contra uma empresa, alegando que esta fez recolhimento inferior ao devido em 2007.
Excepcionalmente, deverá apresentar a DIPJ, a pessoa jurídica que tiver o seu patrimônio parcial ou totalmente absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão em 2014, ou que tiver sido extinta em 2014.
Fisco depositará R$ 1,98 milhão a partir do dia 15
A Fazenda Nacional apelou, pretendendo a incidência do imposto sobre todo o valor recebido pelo servidor público e em alíquotas atuais.
Essa é uma importante conquista para a advocacia, que beneficiará milhares de advogados de todo o país
Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
Especialistas afirmaram, assim como o INSS, que o recurso administrativo não cabe.
A penalidade prevista é de multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.
A tese da empresa foi de que houve nulidade no julgamento da defesa apresentada no processo administrativo, pois teria sido impedida de produzir prova testemunhal
Sistema permitirá que contribuintes usem tablets ou smartphones para informar ocorrências e emitir DARF
Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
Com sinal positivo no Senado, projeto de lei que põe um frio aos estados na adoção da substituição tributária segue para votação na Câmara
A cooperativa buscou a isenção do imposto sobre os "atos cooperativos" - com base nos artigos 79, 87 e 111 da Lei 5.764/71
E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.