Novos setores têm de se adaptar à nota fiscal eletrônica no período
O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes.
Não é possível a cobrança do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de incorporação imobiliária
As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário
Os dados foram coletados entre julho de 2009 e janeiro de 2010.
Já para o exercício de 2009, serão creditados R$ 49,584 milhões a 28.896 contribuintes.
Aplicando essa norma ao caso analisado, a 8a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela reclamada
A empresa pretendia reformar decisão da Turma, que conheceu do recurso de revista de ex-empregado aposentado por doença mental
Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados.
Desde o meio dia, o sistema da Receita Federal está recebendo a Dacon sem o Certificado Digital
A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
É mais uma facilidade num pacote de bondades que já dava anistia nas multas, redução nos juros e até 180 meses para pagar as dívidas
O primeiro lote contempla contribuintes com 60 anos ou mais que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento do imposto pago a mais.
A taxa de renúncia fiscal associada ao valor total investido em P&D pela Lei do Bem também aumentou, de 14,4% em 2006 para 19% em 2008.
A justificativa apresentada pela empresa é que o empregado possui restrições junto ao SPC e ao SERASA.
As declarações devem ser entregues entre 9h do dia 7 e as 20h de 30 de julho.
A Oitava Turma havia considerado correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declarou válida a cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.
Segue a Norma logo abaixo, em primeira mão.
As maiores dúvidas são sobre as exigências em âmbito legal ou de regulamentação que, uma vez não atendidos, podem acarretar na geração de passivo tributário e trabalhista, entre outros riscos.