O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 20% dos profissionais ainda não entregaram o documento ...
A Solução de Divergência 11, prolatada pela Cosit no fim de abril, põe fim a desencontros conceituais dentro do próprio fisco.
Proposta do Tribunal Superior do Trabalho foi encaminhada ao Ministério da Justiça e será anexado ao ‘terceiro pacto republicano
Parecer da PGFN estabelece que julgamentos do Supremo serão aplicados automaticamente
Novas tarifas entram em vigor em 1º de junho.
A sugestão recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), e foi transformada em um projeto de lei.
Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados.
Medida nesse sentido consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.
O acordo não foi cumprido e, a partir daí, o reclamante vem buscando receber o que lhe é devido.
A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda.
Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias
Volume de empréstimos no exterior caiu 60% em maio, ante a média do 1º trimestre
Lembra-se que a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 divulgou os procedimentos a serem observados pelos sujeitos passivos para a consolidação
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se beneficiar com a
O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa.
A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006.
Em razão do insucesso nas tentativas de recebimento do crédito da empregada e com fundamento nos artigos 612 e 655 do CPC e na Súmula 417 do TST
A partir de agora, empresário não precisa mais informar que está no sistema de tributação na hora de fazer uma operação financeira