A reclamante era atendente de telemarketing e trabalhou para duas empresas do mesmo grupo econômico.
Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Neste mês de junho, 147.216 empresas deverão negociar seus débitos.
Conexão virtual das empresas à Caixa, por meio do ICP Brasil, vai agilizar e dar maior segurança aos dados
No lote da malha fina de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 26.344 contribuintes.
Edital Eletrônico do FGTS nº 6/2011 - DOU 3 de 07.06.2011
No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa.
Das 52 medidas da nova política industrial, ministérios aprovaram quatro iniciativas que reduzem impostos para investimentos
Outras 23 empresas obtiveram benefícios posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
Segundo as novas regras ficou mais fácil o ressarcimento de metade desses créditos acumulados.
A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual.
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.
A não apresentação do Fcont no prazo estabelecido implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591.
O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.
De acordo com a resolução, "o benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990
Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional.