Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.
Ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida
O executivo avalia que o desempenho do mercado tributário em 2011 foi positivo, mas extremamente corrido e cheio de mudanças.
O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Resta saber quando a medida entra em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.
O trabalhador afirmou ainda que entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico
Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.
Proposta prevê a unificação das contribuições PIS e Cofins e deve ser feita por meio de medida provisória
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta.
O trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias no mesmo dia em que outro funcionário foi preso em flagrante por furto.
Conforme observou o relator, uma testemunha afirmou que o trabalhador tinha apenas 15 minutos de intervalo.
De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.
Dos mais de 1,8 milhão de inscritos na categoria, 953,4 mil já enviaram informações. Prazo se encerra na quinta-feira