E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.
Ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida
O executivo avalia que o desempenho do mercado tributário em 2011 foi positivo, mas extremamente corrido e cheio de mudanças.
O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Resta saber quando a medida entra em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.
O trabalhador afirmou ainda que entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico
Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.
Proposta prevê a unificação das contribuições PIS e Cofins e deve ser feita por meio de medida provisória
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta.
O trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias no mesmo dia em que outro funcionário foi preso em flagrante por furto.
Conforme observou o relator, uma testemunha afirmou que o trabalhador tinha apenas 15 minutos de intervalo.
De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.