A Instrução Normativa 487 da Secretaria da Receita Federal estabeleceu, em dezembro de 2004, que a pessoa física não precisa pagar IR caso venda até R$ 20 mil no mês no mercado à vista da bolsa de valores.
Deputados, federações e Sebrae também articulam pressão por mudanças tributárias aos pequenos empreendedores
Discussões devem começar ainda neste ano, segundo o secretário da Fazenda, Nelson Barbosa
A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST
Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
O prazo de entrega da Defis não foi prorrogado
Mais de 44 mil pessoas colocaram seus conhecimentos à prova no Exame de Suficiência em mais de 100 cidades do Brasil, entre eles 37.225 bacharéis em Ciências Contábeis e 7.300 técnicos em contabilidade
Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV
Tais problemas têm maior probabilidade de por fim aos negócios no primeiro ano de vida, afirmou a pesquisa.
Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências.
Ou seja, para o empregador ficar livre da obrigação de pagar horas extras, não basta que a jornada do empregado seja externa.
A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.
Alguns pequenos erros podem fazer a diferença entre ser incluído ou não na malha fina da Receita
Serviço também permite uso do celular e está disponível para sistemas Android e iOS
“Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista.
A primeira decisão que trata do tema é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais).
Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010
A esse respeito, sedimentou-se entendimento de que a prescrição trintenária é aplicável quando a ação trata da obrigação do empregador de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (súmula 362 do TST).
Na ação trabalhista, o empregado pleiteava a aplicação das convenções coletivas (CCTs) existentes, já que os acordos firmados posteriormente eram menos benéficos à categoria.