Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa.
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.
O objetivo é tornar a instituição mais competitiva e lucrativa no mercado.
O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas.
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Esta é uma questão relevante na projeção do regime de tributação a ser definido na empresa, bem como nos processos internos de apuração e revisão tributária.
O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte.
Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas.
Em discussão, o artigo 649 do CPC, que, em seu inciso IV, considera absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria.
Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
Medida entra em vigor a partir de hoje em todo o País e é válida para todos as compras feitas
A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.
O dinheiro vai ser depositado na segunda-feira da próxima semana na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
Em 2007, um ano após a entrada em vigor da lei federal, existiam projetos cujo valor captado era de R$ 50,92 milhões.
No mês passado, credores requisitaram a falência de 156 empresas, queda de 23,2% em relação a maio do ano passado.
Na reclamação, requereu a decretação da nulidade do ato que alterou a jornada de trabalho e a condenação do empregador ao pagamento de horas extras.
Também não houve comprovação de que o ato praticado pelo empregado tenha trazido qualquer prejuízo ou comprometido o andamento da dinâmica funcional da empresa.
Mas a 3ª Turma do TRT de Minas, mantendo o entendimento adotado pelo juiz sentenciante, não lhe deu razão.
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro