Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.
Projeto havia sido aprovado na Câmara no início do mês.
O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por Lei Complementar.
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Tem de ser observado o prazo mínimo de seis meses entre uma contratação e outra.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Lei 12.844/2013
Na redação anterior do artigo 6º a compensação se daria com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos.
A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação.
Caso aprovada, correção voltará a ser igual a do salário mínimo e custará R$ 250 milhões até dezembro; em tempos de cortes de despesas, Fazenda diz que mudança não é conveniente
Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
Isto porque quem tem de assumir os riscos do negócio é o empregador e não o empregado, conforme disposto no artigo 2º da CLT.
Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.