O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por Lei Complementar.
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Tem de ser observado o prazo mínimo de seis meses entre uma contratação e outra.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Lei 12.844/2013
Na redação anterior do artigo 6º a compensação se daria com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos.
A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação.
Caso aprovada, correção voltará a ser igual a do salário mínimo e custará R$ 250 milhões até dezembro; em tempos de cortes de despesas, Fazenda diz que mudança não é conveniente
Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
Isto porque quem tem de assumir os riscos do negócio é o empregador e não o empregado, conforme disposto no artigo 2º da CLT.
Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de junho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Pelas novas regras do Congresso, vetos presidenciais devem ser apreciado em 30 dias.
Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês.