O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.
Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
Principalmente em se tratando de situações que envolvam a segurança do trabalhador.
Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
A regulamentação, porém, só foi definida agora.
A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.
O ingresso de sócio apenas com a prestação de serviços é possível e tal possibilidade é prevista nos artigos 981, 997, inciso V, 1.006 e 1.007, da Lei 10.406/2002.
Como foram apresentados recursos, os casos serão analisados pelo TRF.
Cálculo só vai considerar contribuições feitas após os 16 anos
O magistrado frisou que os artigos 765 da CLT e 130 do Código de Processo Civil conferem ao juízo amplos poderes na direção do processo para que este se torne mais rápido e eficaz.
A tese da executada era de que a sentença, datada de 31/10/2012, deferiu o seu pedido de recuperação judicial.
Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.
Projeto de Lei de Conversão não é garantia que desoneração da folha de pagamento voltará a vigorar
A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.
O anúncio não dizia respeito a descoberta de uma super-reserva de petróleo, nem um aumento nos preços dos combustíveis.
Esta nova lei, todavia, determina que a forma de tributação será variável de acordo com a data de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI
Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.
Projeto havia sido aprovado na Câmara no início do mês.