Mas para facilitar o acesso à Justiça, o parágrafo 3º faculta ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação de serviço, onde for melhor para ele.
Portaria MF nº 520/2009
Segundo ele, entre as grandes empresas de capital aberto, quem pretendia aderir já deve ter feito isso, pois existe uma "pressa em divulgar" essas decisões.
Ao acessar a opção Restringir Procuração, serão listadas todas as procurações vigentes e os respectivos outorgados, com a opção Incluir Restrição, que permitirá ao outorgado consultar somente processos digitais selecionados pelo outorgante por
Expectativa de vida subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012, o que deve aumentar o desconto do fator previdenciário
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado.
O presidente da comissão mista que analisa a MP 627 disse que o tema só será tratado no próximo ano.
Ele citou a Súmula 163 do TST, no mesmo sentido.
Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
"Essa MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando grande insegurança
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.