Para o pequeno empreendedor a diferença é estonteante.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do trabalhador, ele terá direito à integração destas diárias à sua remuneração para todos os efeitos.
Isto é o que se extrai do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, com a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Súmulas 362 e 382.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril
Download do programa estará disponível a partir de 26 de fevereiro pela Receita Federal
A guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual
Este número de 724 empresas está abaixo da média nacional de 9%
Quem tira estas dúvidas é o conselheiro do CRC SP, Fernando de Almeida Santos.
Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça.
Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido impedido de utilizar o plano de saúde por conta da conduta arbitrária da empregadora, já que seu contrato estava apenas suspenso.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
A nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no país
No entendimento do ministro, o artigo 46 da Lei 4.502 de 1964 é categórico ao estabelecer que a emissão e distribuição dos referidos selos será feita gratuitamente
A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, a relação de emprego entre as partes foi reconhecida judicialmente no período compreendido entre 02/05/06 e 02/01/09.
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou que não havia instalações sanitárias adequadas para os trabalhadores da lavoura de café.