O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).
Mudanças podem beneficiar os consumidores.
O valor já pago pela empresa deverá ser contabilizado no parcelamento ou a empresa poderá voltar à Justiça.
Instituto libera segundo lote do Aviso para Requerimento de Benefício
O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.
A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.
Portáteis não são os alvos preferidos dos criminosos.
"Haverá mais investimentos na poupança e as taxas de administração de fundos irão cair, não há como ser diferente"
De acordo com o estudo, tais setores, assim como o de cartões de crédito de lojas, recebem boas avaliações dos clientes com respeito à satisfação de seus serviços, atingindo, respectivamente, 76, 75 e 77 pontos, em uma escala que varia de 0 a 100.
Essa tendência já aparece no desempenho, no segundo trimestre, das vendas contratadas de incorporadoras que não têm foco nas faixas de renda contempladas no pacote e que já divulgaram prévias operacionais.
Fazer que a informação alcance aos interessados de forma clara e exata implica além de compromisso técnico um dever ético.
Para técnicos da Receita Federal, a entrega de uma declaração para que a compensação de crédito seja feita abre espaço para a sonegação.
"O contabilista conhece a rotina das companhias e tem acesso a todas as informações que são vitais para o bom andamento dos negócios.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.
O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.
Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão.
A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A decisão abre precedente às empresas que buscam o mesmo tipo de compensação tributária.
O dinheiro virá corrigido em 25,38%, referente à variação da taxa Selic.