O programa DIPJ 2010 não trouxe grandes inovações em relação ao ano anterior.
A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam ICMS e IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital
O dinheiro é corrigido em 63,15%, correspondente à variação da taxa Selic.
Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas
Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta
De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro/2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.
Não basta exigir resultados dos seus jogadores se eles não tiverem ferramentas para conquistar as metas
Cinco meses após entrarem em vigor, mudanças não ocorrem na prática.
Como exemplo, o executivo lembra a fatura do cartão de crédito, na qual o valor do pagamento mínimo vem em tamanho maior que o restante da fatura.
Emprego continua em expansão no País.
Uma pesquisa realizada pela Accenture, englobando mais de 1400 executivos, mostra como as melhores empresas têm conseguido gerenciar as forças internas para obter um fluxo saudável de liberação de caixa que se preserve no futuro.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
Obrigatoriedade de exame de suficiência e ampliação de penalidades estão entre principais alterações
Saque é feito em qualquer agência da Caixa Econômica.
No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.
Segundo o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito à compensação.
Em sua defesa, a drogaria alegou que a vendedora não teria direito ao adicional, uma vez que a aplicação de injeções é tarefa esporádica, eventual, não descrita como atividade insalubre.