A proposta de Mozarildo incentiva com redução de imposto a contratação de trabalhadores a partir de 50 anos.
Quem nunca investiu a grana do FGTS também terá uma oportunidade de investimento.
Benefício é pago pelo INSS às trabalhadores empregadas, desempregadas, domésticas e facultativas ou individuais
No caso, a trabalhadora ajuizou ação contra a reclamada para receber além da CTPS, que estava na posse da empres
Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhist
Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal
Juntos, municípios somam mais de quatro mil empresas; estabelecimentos comprovadamente atingidos terão benefícios fiscais até dezembro
Na era do “colaborativo”, sai na frente quem preza pela lei do “juntos”
Quando se trata de gênero, as mulheres são mais comprometidas do que os homens.
Expansão da indústria continua fomentada pelo mercado interno
De acordo com os analistas consultados pela pesquisa Focus do Banco Central, o Copom poderá estabilizar a taxa de juros em 12% no final do ano.
Em artigo, João Paulo de Souza Carvalho fala sobre a legalidade de estratégia tributária
A Receita Federal já liberou dois dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda 2010.
A resolução do ministro dispensa as empresas consideradas de baixo risco de uma série de procedimentos, o que reduz o tempo necessário para sua abertura.
A medida estabelece como teto para essa dedução 5% do valor do imposto devido.
A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime?
O STJ entra nessas discussões para solucionar esses conflitos e tem adotado o entendimento de que as ações de cobrança podem correr paralelamente ao processo de recuperação judicial
Contudo, no entendimento do relator, as contribuições para a manutenção das entidades sindicais têm natureza tributária e só podem ser instituídas por lei.
Esse instituto tem como base os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego.
Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova.