Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Segundo Receita, só receberá comprovante em papel quem não fizer operação bancária via internet ou solicitar
As empresas certamente vão reavaliar se continuam a pagar ou entram com processo e, por exemplo, recolhem em juízo", diz a advogada.
A IN também traz uma alteração no conceito no segmento de serviços hospitalares
A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Instrução Normativa 116/2011
Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso
Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Sócios e quotistas devem estar cientes de atividades e de responsabilidades jurídicas na empresa
Começa hoje o período para empresas cadastrarem novos domínios que terão a mesma função do atual ".com" e ".com.br."
Mas o ponto central, em sua análise, é o objetivo do governo brasileiro de crescer 3,5% este ano.
Para evitar ataques de cybercriminosos, mantenha seu sistema operacional e programas antivírus atualizados e utilize um firewall.
A proposta de Feige deu origem a um movimento de divulgação do “imposto único” norte-americano.
Edital Eletrônico do FGTS nº 1/2012
Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.
A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
É o que mostra a Pesquisa de Fusões e Aquisições elaborada pela KPMG no Brasil.
O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário.