Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.
Empresas que são passadas de pais para filhos e para netos têm de fazer o planejamento adequado para evitar que a transição se transforme em dramas dignos de telenovelas
O sistema impõe ainda hoje constantes desafios aos empresários, afinal, não demorará muito para que apenas aqueles que contarem com um sistema de gestão fiscal avançado tenham espaço no mercado.
Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
A primeira parcela possui o vencimento dia 20/05/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.
Ressalte-se que para verificar as demais obrigações acessórias, o contribuinte deverá consultar o teor da Portaria CAT 005/2012.
Nosso governo não pode continuar demorando até sete anos para conceder uma patente
O autor coloca 4 fatores que fariam de um pirata um bem sucedido gestor.
Pesquisa do Iedi mostra que mais de 70% das grandes companhias brasileiras querem ser líderes em tecnologia nos próximos 10 anos
Com queda de 1,72% no acumulado da semana, a moeda terminou a terceira semana consecutiva no vermelho, refletindo a melhora no humor do mercado.
De todos os aspectos disciplinados, destaque-se na lei a distribuição de competências entre os entes federativos.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro.
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.
A manutenção da neutralidade tributária não pode resultar em duas contabilidades
Nova modalidade acaba com sócios pró-forma e diminui riscos para empreendedor
O Fisco não reconhece esse direito.
Em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita.
Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012)