Decisão do pagamento “in intinere” está sendo discutida pelo TST em relação a locais onde não há transporte público
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe
caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
A resistência a mudanças é direção oposta ao caminho do sucesso
O contexto atual se caracteriza por mudanças aceleradas nos mercados, nas tecnologias e nas formas e modelos organizacionais. A capacidade de gerar e absorver inovações vem sendo considerada, mais do que nunca, crucial para que as empresas se tornem co
Dados comprovam a falta de preparo dos herdeiros que assumem o negócio familiar com o passar dos anos
Para ser um profissional com uma carreira de sucesso, é imprescindível que você mantenha um bom network. Confira 4 dicas para aprimorar seu network
Empresa que estabelece meios de comunicação com seus clientes, melhora sua exposição e imagem, amplia seu mercado e aumenta seu faturamento
O dólar registrou ontem baixa de 0,75%, cotado a R$ 2,228 para venda, movimento comemorado com vigor pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff.
O aumento da produtividade não é um evento fortuito. Longe disso, ele resulta de ações de governos, empresas, famílias e indivíduos e das condições de operação e de competição nos mercados
Medida que, na prática, as impede de funcionar.
Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na Junta Comercial, de qualquer área de atuação.
Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado
Prazo se encerra em uma semana
Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013
O Código Civil não trata de forma adequada de uma série de institutos importantes do Direito Comercial.
A lei foi publicada na sexta-feira.
Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial.
As regras são previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, artigo 155 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, também da Constituição.
Mas além de um direito, a nomeação de bens à penhora é também um ônus processual, isto é, um encargo do devedor.