Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal
Época em que as empresas investem mais recursos financeiros em promoções para atrair clientes para as lojas.
72,5% dos pequenos negócios valorizam e reconhecem de alguma maneira seus empregados em razão do desempenho e suas contribuições à inovação
A frustração dos investidores, que consideraram baixos os reajustes de preços concedidos à petrolífera brasileira
Repasse do reajuste ao consumidor pode ficar acima da faixa entre 2% e 2,5% projetada por economistas e pelo ministro Guido Mantega
Desde a última sexta-feira (29-11), empresas podem checar dados trabalhistas de seus colaboradores nos cadastros oficiais, mas o cronograma geral de implantação ainda preocupa
“Todos nós somos administradores de nossas vidas e contadores do nosso patrimônio, pois o mundo globalizado assim declara” (O autor)
"Essa MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando grande insegurança
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Novo limite de faturamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014
Portaria CAT 120/2013 (DOE de 29.11.2013)