Você tem dúvidas sobre como lidar com a sua carreira?
Quais seriam, então, as razões para tão pouco uso do recurso à recuperação judicial?
Solução de Consulta nº 7, de 2013
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.
A companhia foi autuada por usar créditos de ICMS adquiridos em operações com fornecedores de Estados que concedem benefícios fiscais.
O Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados, perderá validade no fim do ano; Fazenda diz que é preciso manter o esforço fiscal
Decreto nº 8.073/2013 foi alterado o Decreto nº 7.633/2011
A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que julgou inválida a negociação.
Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público.
Receita Estadual notificou empresas que não declararam em 2012.
Hoje em dia, quase toda empresa nacional enfrenta competitividade global.
Somente através do aprimoramento da capacidade de percepção e análise prévia dos fatos, um administrador poderá tomar boas decisões.
Até junho, faturamento chegou a R$ 268,6 bilhões em São Paulo
O dólar fechou em alta de 0,60%, a R$ 2,339, maior nível desde 11 de março, quando terminou em R$ 2,351.
É comum a quem milita no tributário há muitas décadas, como nós, vermos repetitivamente a RFB
Alterações devem resolver problemas como o regime de substituição tributária, que tem prejudicado a competitividade de MPEs no País
É comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real)
1ª Seção do STJ definiu a questão em recurso repetitivo
Entendimento está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, projeto de lei que permite parcelamento de férias em dois períodos a trabalhadores menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos