Temos visto uma mudança paradigmática de mentalidade dos empresários brasileiros, fundadores ou seguidores das chamadas empresas familiares.
Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.
Outra dificuldade se concentra na morosidade do Judiciário que reflete na demora da constrição dos bens, facilitando que o devedor possa alienar ou desviar seu patrimônio.
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita
Comparem-se os anos de 2008 e de 2010, dois anos de forte crescimento econômico.
A sociedade deveria exigir um nível de punição que tornasse irreversível a ação objetiva e subjetiva dos crimes empresariais
A afirmação acima até poderia causar estranheza, uma vez que a prática nos mostra a ampla inserção da arbitragem no seio das sociedades empresariais.
A jurisprudência, face ao problema, já se manifestou sumularmente (2) visando a distribuir o ônus da prova em caso de suspeitas de fraude na marcação de ponto.
Ser demitido sem justa causa, gera um retrocesso e provoca uma baixa na auto-estima na trajetória profissional do trabalhador.
Com o novo padrão, abrem-se também novas oportunidades de acesso a crédito às companhias nacionais
Não raras vezes encontramos balanços mostrando um ativo (terreno) registrado pelo custo de aquisição à época remota.
Isso é resultado do nosso tumultuado sistema tributário.
É possível perceber que o cenário do SPED nas empresas ainda não está plenamente compreendido.
O capital é um fator de produção necessário e, como qualquer outro fator, ele tem um custo.
Contudo, tal discussão não é nova.
Neste ano de 2010 erros antigos foram mantidos e ampliados, mas novos também foram criados.
Necessário saber se simples desentendimento pode levar à exclusão.
A conclusão mais simples a que chegam é que deveriam aumentar os preços de seus produtos e serviços.
Só o Supremo tem competência para restringir os efeitos retroativos